O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a manutenção econômica de quem precisa se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é destinado a diversas categorias de segurados da Previdência Social, incluindo:
- Trabalhadoras empregadas (com carteira assinada);
- Domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais (autônomas);
- Microempreendedoras Individuais (MEI) com CNPJ ativo e com o pagamento do DAS em dia;
- Seguradas facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
É importante destacar que o direito se estende tanto para mães biológicas quanto para pessoas que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção. Além disso, em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o benefício pode ser concedido ao segurado ou segurada, não ficando restrito apenas às mulheres. No entanto, o benefício não pode ser concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção ou guarda.
Qual a duração do Salário-Maternidade?
A regra geral estabelece que o salário-maternidade tem a duração de 120 dias.
- Para gestantes: O benefício pode ter início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
- Para adotantes: O período de recebimento também é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Existem situações específicas que permitem a prorrogação desse prazo. Por exemplo, se houver internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas devido a complicações do parto, o benefício será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta. Além disso, se a criança nascer ou for adotada com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika Vírus, o benefício será prorrogado por mais 60 dias.
Quantas contribuições são necessárias?
A carência para o Salário-Maternidade foi eliminada para todas as categorias de seguradas do INSS, devido à Instrução Normativa 188/25 do INSS, que derrubou a exigência anterior de 10 meses para autônomas e facultativas.
Agora, basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda para ter direito ao benefício, não havendo carência mínima.
Quem tem direito (requisitos atuais)?
A “qualidade de segurado” é o status de quem está registrado no INSS, seja pagando (contribuindo) mensalmente ou automaticamente, e que, após parar de contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado, garantindo assim o seu benefício (Período de Graça).
Resumindo:
- O período de graça do Salário-Maternidade permite que você mantenha a qualidade de segurada do INSS por um tempo após parar de contribuir, variando de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e se está desempregada.
Qual o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade busca substituir a remuneração da pessoa afastada e não pode ser inferior ao salário mínimo.
- Empregada ou Trabalhadora Avulsa: Recebe o valor de sua remuneração integral.
- Empregada Doméstica: Recebe o valor correspondente ao seu último salário-de-contribuição.
- Segurada Especial (Rural): Recebe o valor de um salário mínimo.
- Contribuinte Individual, Facultativa ou Desempregada: O valor será 1/12 da soma dos últimos 12 salários-de-contribuição, apurados em um período de até 15 meses.
Regras Importantes e Falecimento
- Para receber o benefício, o segurado deve obrigatoriamente afastar-se do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do pagamento.
- Prazo Decadencial de 180 dias: Este é o prazo para a segurada dar entrada no pedido do benefício junto ao INSS a partir da data do parto ou da adoção. A perda desse prazo implica na perda do próprio direito ao benefício, exceto em casos de força maior ou caso fortuito.
- Prazo Prescricional de 5 anos: Este prazo aplica-se ao direito de reclamar judicialmente as parcelas do benefício já devidas, mas que não foram pagas, ou o benefício em si, caso o requerimento administrativo tenha sido feito dentro do prazo de 180 dias e negado. O direito ao benefício em si não prescreve, mas as parcelas não reclamadas dentro de 5 anos, sim.
- Falecimento do segurado: Em caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao benefício, o pagamento do período restante será feito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também seja segurado da Previdência Social.
O salário-maternidade funciona como uma ponte segura que garante que a chegada de um novo membro na família, seja por vias biológicas ou pelo ato de amor da adoção, não seja acompanhada por uma instabilidade financeira imediata, permitindo que o foco principal seja o cuidado e a adaptação desse novo vínculo.


